Você sabia que além de incluir o reajuste de cada ano os Estados podem instituir um salário regional para empregados do e-Social?
São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, criaram leis Estaduais e pisos regionais.
Como fazer o pagamento retroativo de diferenças
Para registrar os pagamentos retroativos no e-Social, o empregador deve fazer a alteração contratual do trabalhador, para constar o novo valor salarial. Remuneração, salário, 13°, afastamento e cálculos de rescisão serão feitos automaticamente pelo e-Social.
Caso haja a obrigação de pagamentos de diferenças salariais retroativas, o empregador deverá utilizar rubricas específicas para pagamento das diferenças, na folha de pagamento:
– Retroativo – Diferença de remuneração mensal [eSocial3500]
– Retroativo – Diferença de reflexo da remuneração variável no 13º salário [eSocial3501]
– Retroativo – Diferença de férias gozadas [eSocial3502]
– Retroativo – Diferença de verbas indenizatórias [eSocial3503]
– Retroativo – Diferença de salário maternidade (pago pelo INSS) [eSocial3504]
– Retroativo – Diferença de salário maternidade – 13º salário (pago pelo INSS) [eSocial3505]
– Retroativo – Diferença de auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS) [eSocial3506]
– Retroativo – Diferença de salário base do serviço militar obrigatório [eSocial3507]
Para ver o detalhamento das rubricas, consulte o Anexo 1 – Tabela de Rubricas e Incidências, no Manual do Empregador Doméstico.
O cálculo deverá ser feito manualmente pelo empregador e lançado em cada rubrica. O eSocial não gerará qualquer multa ou encargos incidentes sobre as diferenças pagas retroativamente, neste caso.
Exemplo:
Um trabalhador doméstico do Rio de Janeiro cujo salário passou de R$ 1.136,53 para R$ 1.193,36 em 2018, deverá ter a diferença de janeiro e fevereiro calculada da seguinte forma:
1.193,36 (salário atual) – 1.136,53 (salário anterior) = 56,83
56,83 x 2 (janeiro e fevereiro) = 113,66
Supondo que nesse período ele também fez horas extras, o empregador deverá calcular as diferenças:
5 horas extras em janeiro e 5 horas extras em fevereiro = 10 horas extras
Valor pago = 1.136,53 / 220 = 5,16 (salário-hora) x 1,5 (adicional de 50% de HE) = 7,75 x 10 horas = 77,50
Valor atualizado = 1.193,36 / 220 = 5,42 (salário-hora) x 1,5 (adicional de 50% de HE) = 8,13 x 10 horas = 81,13
Diferença apurada = 81,13 – 77,50 = 3,63
O valor total (113,66 + 3,63) = 117,29 deverá ser lançado na rubrica Retroativo – Diferença de remuneração mensal [eSocial3500] na folha de pagamento do mês de março/2018.
Fonte: Fenacon Sistema SESCAP/SESCON